M16 Isento artigo 14.Âș do RITI Artigo 14.Âș do RITI M16 Isento Artigo 14.Âș do RITI (ou similar) Artigo 14.Âș do RITI M09 IVA - nĂŁo confere direito a dedução VersĂŁo de 2022-06 em diante VersĂŁo atĂ© 2022-05 Deixa de existir Deixa de existir, deve passar para um dos novos M: 30;31;32;33;40;41;42 ou 43 Notas M03 Exigibilidade de caixa

Artigo 6.Âș do Decreto-Lei n.Âș 198/90, de 19 de junho: M04: Isento artigo 13.Âș do CIVA: Artigo 13.Âș do CIVA: M05: Isento artigo 14.Âș do CIVA: Artigo 14.Âș do CIVA: M06: Isento artigo 15.Âș do CIVA: Artigo 15.Âș do CIVA: M07: Isento artigo 9.Âș do CIVA: Artigo 9.Âș do CIVA: M09: IVA – nĂŁo confere direito a dedução: Artigo 62.Âș alĂ­nea A presunção Ă© ilidĂ­vel pela administração fiscal (n.Âș 2 do artigo 45.Âș-A do Regulamento), que a pode afastar, seja com fundamento em que o transporte nĂŁo teve lugar ou que os bens nĂŁo saĂ­ram do territĂłrio nacional, seja porque a presunção nĂŁo se verifica no caso por os seus fundamentos ou pressupostos nĂŁo estarem reunidos (por
No caso concreto, "uma empresa (de venda de produtos alimentares a retalho) no regime de Iva normal mensal, vendeu em janeiro/2021 uma viatura usada ligeira de mercadorias por 2500 euros”. É referido que esta venda foi efetuada ao abrigo do regime "iva margem de lucro". Pretende-se saber, neste sentido, o enquadramento em sede de IVA desta
Artigo 6.Âș do Decreto‐Lei n.Âș 198/90, de 19 de junho: M03: Exigibilidade de caixa: Decreto‐Lei n.Âș 204/97, de 9 de agosto Decreto-Lei n.Âș 418/99, de 21 de outubro Lei n.Âș 15/2009, de 1 de abril: M04: Isento Artigo 13.Âș do CIVA (ou similar) Artigo 13.Âș do CIVA: M05: Isento Artigo 14.Âș do CIVA (ou similar) Artigo 14.Âș do CIVA: M06 El Regime do IVA das TransaçÔes IntracomunitĂĄrias (RĂ©gimen del IVA aplicable a las transacciones intracomunitarias; en lo sucesivo «RITI») transpone al Derecho portuguĂ©s las disposiciones aplicables a las transacciones intracomunitarias en virtud de la Directiva sobre el IVA. 12.
Artigo 6.Âș do Decreto‐Lei n.Âș 198/90, de 19 de Junho: M04: Isento artigo 13.Âș do CIVA: Artigo 13.Âș do CIVA: M05: Isento artigo 14.Âș do CIVA: Artigo 14.Âș do CIVA: M06: Isento artigo 15.Âș do CIVA: Artigo 15.Âș do CIVA: M07: Isento artigo 9.Âș do CIVA: Artigo 9.Âș do CIVA: M09: IVA ‐ NĂŁo confere direito a dedução: Artigo 62.Âș
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